O termo Eutanásia vem do grego, podendo ser traduzido como
"boa morte" ou "morte apropriada". O termo foi proposto por Francis Bacon,
em 1623, em sua obra "Historia vitae et mortis", como sendo o "tratamento
adequado as doenças incuráveis". De maneira geral, entende-se
por eutanásia quando uma pessoa causa deliberadamente a morte de
outra que está mais fraca, delibitada ou em sofrimento. Neste último
caso, a eutanásia seria utilizada para evitar a distanásia(
morte dolorosa, agonia lenta, antônimo de eutanásia). Tem
sido utilizado, de forma equivocada, o termo ortotanásia para indicar
este tipo de eutanásia. Esta palavra deve ser empregada no seu real
sentido de utilizar os meios adequados para tratar uma pessoa que está
morrendo.
O termo eutanásia é muito amplo e pode ter diferentes
interpretações. Por exemplo, no século XIX, os teólogos
Larrag e Claret, em seu livro "Prontuários de Teologia Moral", publicado
em 1866, utilizam eutanásia para caracterizar a "morte em estado
de graça".
"O Judaísmo proíbe categoricamente a eutanásia
ativa(administrar uma droga para antecipar a morte), pois ela é
vista como um verdadeiro homicídio. No caso da eutanásia
passiva(a morte é apressada por interrupção do tratamento),
embora ela não seja livremente permitida, também não
é todo condenada. O Judaísmo afirma incondicionalmente a
santidade da vida. Entretanto, quando a vida se torna vegetativa, a "santidade"
da mesma pode ser questionada. Em casos extremos, quando o sofrimento
inútil está sendo prolongado por meios artificiais, quando
a vida nem é mais vida, a eutanásia passiva pode eventualmente
ser válida", disse o rabino Henry I. Sobel, da Congregação
Isreaelita Paulista.
Na tradição judaica, explica ainda Sobel, Deus
é considerado o "supremo poder da cura", enquanto o médico
é visto como um agente de Deus a serviço da humanidade. A
lei judaica, portanto, endossa a decisão do médico, que naturalmente
depende das circunstâncias específicas de cada caso. Confiando
na sua competência profissional e nos ditames da sua consciência,
o Judaísmo dá a palavra final ao médico de preferência
de acordo com o rabino.
Do ponto de vista dos teólogos morais católicos,
o "não" absoluto é reservado à eutanásia
ativa, sendo aceito que os meios de prolongamento da vida artificial, da
vida vegetativa, podem ser interrompidos quando a razão e o bom-senso
o aconselham, ou seja, quando não há vantagem para o doente
permanecer no território indefinido que separa a vida da morte.
Segundo o Papa João Paulo II: "Por eutanásia, em
seu sentido verdadeiro e próprio, deve-se entender uma ação
ou omissão que, por sua natureza e nas intenções,
provoca a morte com o objetivo de eliminar o sofrimento". (Evangelium Vitae,nº
65)
Atualmente a eutanásia pode ser classificada de várias formas, de acordo com o critério considerado.
Quanto ao tipo de ação:
Eutanásia ativa ou positiva: o ato deliberado de provocar
a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos.
Eutanásia passiva ou indireta ou negativa: a morte do
paciente ocorre, dentro de uma situação de terminalidade,
ou porque não se inicia uma ação médica ou
pela interrupção de uma medida extraordinária, com
o objetivo de minorar o sofrimento.
Eutanásia de duplo efeito: quando a morte é acelerada
como uma conseqüência indireta das ações médicas
que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente
terminal.
Quanto ao consentimento do paciente:
Eutanásia voluntária: quando a morte é provocada
atendendo a uma vontade do paciente.
Eutanásia involuntária: quando a morte é
provocada contra a vontade do paciente.
Eutanásia não voluntária: Quando a morte
é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição
em relação a ela.
Esta classificação, quanto ao consentimento, visa
estabelecer, em última análise, a responsabilidade do agente,
no caso o médico. Foi proposta por Neukamp, em 1937.
Historicamente, a palavra eutanásia admitiu vários
significados. Destacamos, a título de curiosidade, a classificação
proposta na Espanha, por Ricardo Royo-Villanova, em 1928:
Eutanásia súbita: morte repentina;
Eutanásia natural: morte natural ou senil, resultante
do processo natural e progressivo do envelhecimento;
Eutanásia teológica: morte em estado de graça;
Eutanásia estóica: morte obtida com a exaltação
das virtudes do estoicismo;
Eutanásia terapêutica: faculdade dada aos médicos
para propiciar uma morte suave aos enfermos incuráveis e com dor;
Eutanásia eugênica e econômica: supressão
de todos os seres degenerados ou inúteis(sic);
Eutanásia legal: aqueles procedimentos regulamentados
pela lei.
No Brasil, também em 1928, o Prof. Ruy Santos, na Bahia propôs que a eutanásia fosse classificada em dois tipos, de acordo com quem executa a ação:
Eutanásia homicídio: quando alguém realiza
um procedimento para terminar com a vida de um paciente.
Eutanásia homicídio
realizada pelo médico;
Eutanásia homicídio realizada
por familiar.
Eutanásia suicídio: quando o próprio paciente
é o executante. Esta talvez seja a idéia precursora
do Suicídio assistido.
Finalmente, o Prof. Jiménez de Asúa, em 1942, propôs
que existem, a rigor três tipos:
Eutanásia libertadora: aquela realizada por solicitação de um paciente portador de doença incurável, submentido a um grande sofrimento;
Eutanásia eliminadora: realizada em pessoas, que mesmo não estando em condições próximas da morte, são portadoras de distúrbios mentais. Justifica pela "carga pesada que são para suas famílias e para a sociedade".
Eutanásia econômica: realizada em pessoas que, por motivos de doença, ficam inconscientes e que poderiam, ao recobrar os sentidos sofrerem em função de sua doença.
Estas idéias bem demonstram a interligação
que havia nesta época entre a entanásia e a eugenia, isto
é, na utilização daquele procedimento para a seleção
de indivíduos ainda aptos ou capazes e na eliminação
dos pacientes e portadores de doenças incuráveis.
"Na presença do Todo-Poderoso e perante a minha família,
os meus mestres e os meus colegas, juro cumprir, na medida das minhas forças
e de acordo com minha consciência, este juramento e compromisso.
Terei por todos os que me ensinaram esta arte a mesma estima
que tenho pelos meus pais e, com o mesmo espírito de entrega, partilharei
com outros o conhecimento da arte médica. Serei diligente em manter-me
ao corrente dos progressos da Medicina. Atenderei, sem exceção,
todos os que solicitarem os meus serviços, sempre que não
o impeçam os meus deveres para com outros pacientes, e pedirei conselho
a colegas experientes, quando assim o requeira o bem dos meus pacientes.
Seguirei o método terapêutico que, segundo a minha
capacidade e recto entender, considere o melhor para bem do meu paciente,
e abster-me-ei de toda a ação ou omissão, com intenção
direta e deliberada de pôr fim a uma vida humana. Terei o máximo
respeito por toda a vida humana, desde a fecundação até
à morte natural e não admitirei o aborto intencional
que destrua uma vida humana irrepetível.
Em pureza, santidade e bondade, guardarei minha vida e praticarei
minha arte. A não para evitar com prudência em perigo em perigo
iminente, não tratarei nenhum paciente nem realizarei qualquer investigação
num ser humano sem consentimento válido e informado do sujeito ou
do seu competente tutor legal, entendido por bem que a investigação
deve ter por finalidade favorecer a saúdo do interessado. Em qualquer
lugar em que entrar para atender um paciente, irei pelo bem do enfermo
e abster-me-ei de todo o agravo intencional ou de corrupção,
e jamais seduzirei um paciente.
Tudo o que, por razão da minha prática profissional
ou sem relação com ela, possa ver ou ouvir dos meus
pacientes e não deva transparecer, não o divulgarei, consciente
e que deverei guadrar segredo de tudo isso.
Enquanto mantenha inviolado este juramento, seja-me concedido
viver e praticar a arte e a ciência da Medicina com a bênção
do Todo-Poderoso e o respeito dos meus colegas e da sociedade. Mas
se quebrar e violar este juramento, que caia sobre mim o contrário
do que disse".
A tradição hipocrática tem acarretado
que os médicos e outros profissionais de saúde se dediquem
a proteger e preservar a vida. Se a eutanásia for aceita como um
ato médico, os médicos e outros profissionais terão
também a tarefa de causar a morte. A participação
na eutanásia não somente alterará o objetivo da atenção
à saúde, como poderá influenciar, negativamente ,
a confiança para com o profissional, por parte dos pacientes. A
Associação Mundial de Medicina, desde 1987, na Declaração
de Madrid, considera a eutanásia como sendo um procedimento eticamente
inadequado.
No Código Penal Brasileiro, a eutanásia passiva
enquadra-se como crime previsto no artigo 135, intitulado omissão
de socorro; uma vez que não há menção específica
a tal prática em nosso aparato jurídico. Segundo este artigo,
é crime "deixar de prestar assistência", quando possível
fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou
extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida ao desamparo ou em grave
e iminente; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade
pública; sob pena de detenção de um a seis meses,
sendo esta aumentada da metade se da omissão resultar lesão
corporal de natureza grave e triplicada, se resultar a morte. No projeto
da Parte Especial do Código Penal, o 3º do art. 121 aduz: "Não
constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial,
se previamente atestada, por dois médicos, a morte como iminente
e inevitável, e desde que haja consentimento do doente ou na sua
impossibilidade, de ascendente, descendente, conjuge ou irmão".
Este projeto deixa lacunas quanto às seguintes indagações:
Com a evolução das técnicas médicas, como afirmar
ser a morte inevitável?
No Código Penal vigente a figura da eutanásia não
aparece explicitamente. Ela é considerada um homicídio. A
Comissão de "Alto Nível", constituída por Iris Rezende,
porém , deseja fazer duas coisas. Primeiro separar a eutanásia
do homicídio. Segundo, dar à eutanásia uma pena menor
( de quatro a dez anos de prisão) que a do homicídio comum.
Código Penal : Art. 121 - " Matar alguém.
Pena - reclusão de seis a vinte anos .
" Parágrafo 1 0 - Se o agente comete o crime impelido
por motivo de relevante valor social ou moral , (...), o Juiz pode reduzir
a pena de um sexto a um terço".
Art. 122 - " Induzir ou instigar alguém a suicidar-se
ou prestar-lhe auxilio para que o faça. Pena - reclusão
de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão
corporal de natureza grave ".
TORONTO. O fazendeiro canadense Robert Latimer, de 44 anos, foi
condenado a dois anos de prisão ontem por causar a morte de sua
filha Tracy, de 12 anos. Latimer havia sido condenado à prisão
perpétua, mas a sentença foi revista. Ele virou símbolo
do debate sobre a eutanásia ao confessar ter provocado a morte de
sua filha, que sentia fortes dores devido a uma paralisia cerebral.
Foi a primeira condenação de um assassino à
pena mínima pela Justiça canadense. Depois de um ano de prisão,
Latimer poderá cumprir o outro ano em liberdade condicional, em
sua fazenda.
O juiz disse que a prisão perpétua seria uma punição
cruel e incomum. Latimer fora condenado em 1994 por homicídio em
segundo grau, sem direito a recorrer da sentença em dez anos. O
veredito foi, porém, revisto pela Suprema Corte porque a polícia
havia questionado jurados sobre a atitude deles diante da morte por piedade,
o que é ilegal.
Mês passado, houve uma segunda condenação
por homicídio em segundo grau, em que o júri recomendou tolerância
em relação ao réu. No Canadá, juizes têm
autoridade para rever sentenças se acharem que estas não
estão de acordo com o código de direitos humanos do país.
Enquanto sua mulher e seus três filhos estavam numa Igreja,
Latirem levou Trace para fora de casa durante uma nevasca e a observou
morrer em sete minutos. Tracy não podia andar, falar ou comer sozinha,
pesava menos de 18 quilos e tinha idade mental de três meses. O caso
acirrou debates entre defensores da eutanásia e grupos que lutam
por direitos de pessoas inválidas. A decisão de ontem abrirá
um debate sobre a lie canadense.
Robert Dent, 66 anos, carpinteiro, natural e residente em Darwin/Austrália,
com câncer de próstata desde 1991, estava anêmico e
emagreceu 25kg, foi a primeira pessoa na mundo a obter uma autorização
para eutanásia com ampara legal.
Morreu, após conversar e almoçar com sua esposa,
utilizando injeção letal no dia 22/09/96.
O Dr. Timothy Quill atendeu por muitos anos a uma paciente, chamada
Diane, de 45 anos, e a sua família. No início da década
de 1990, esta paciente recebeu o diagnóstico de leucemia mielocítica
aguda. Após conversar com a família e seu médico,
ela recusou ser tratada através de quimioterapia, pelos riscos e
desconfortos que poderiam ocorrer em função deste procedimento.
Ela estava plenamente capaz e todas as alternativas para alviar o seu sofrimento
foram discutidas e rejeitadas. Ela solicitou a ajuda do médico para
se suicidar.
O Dr. Quill, já havia defendido o direito dos pacientes
decidirem sobre os seus tratamentos e de poderem morrer com o máximo
de dignidade e controle possível, em vários artigos. Ele
aceitou participar do suicídio da sua paciente. Ele que forneceu
os barbitúricos que a paciente utilizou. Ela se preparou para o
momento de tomar a medicação, usando as roupas que mais gostava
e despedindo-se dos familiares. O Dr. Quill foi chamado e deu o atestado
de óbito, afirmando que a paciente havia morrido de leucemia aguda.
O caso foi levado para a Justiça do estado de Nova Iorque
e o Dr. Quill e o júri não o incriminou pelo ocorrido. Posteriormente,
em janeiro de 1997, a segunda instância da Justiça nova-iorquina
afirmou não haver diferenças entre não implantar ou
retirar uma medida terapêutica e auxiliar um paciente a cometer seu
suicídio. Em 26 de junho de 1997, alterou este raciocínio,
afirmando que "existe uma importante diferença entre suicídio
assistido e não iniciar ou retirar um tratamento de suporte vital,
uma distinção reconhecida tanto por profissionais da Medicina
como do Direito". Alguns dos mais renomados bioeticistas, tais como Beauchamp
e Childress, acham que a atitude do Dr. Quill não foi errada. A
sua conduta, em um caso dramátido como este, foi adequada.
Um residente de Ginecologia, que estava de plantão em um grande hospital privado norte-americano, foi chamado a meia-noite, para atender uma paciente de 20 anos, em estágio terminal, com câncer de ovário. A paciente não respondeu à quimioterapia e estava recebendo apenas medidas de suporte. Ela estava acompanhada da mãe quando o médico chegou. Há dois dias que não conseguia comer ou dormir. Estava com 34 kg de peso corporal e com vômitos freqüentes. "Debbie" disse ao médico, que não a conhecia até este momento, apenas a seguinte frase: "terminemos com isto". O médico foi até a sala de enfermagem e preparou 20 mg de morfina. Voltou ao quarto e disse às duas mulheres que iria dar uma injeção que possibilitaria a debbie descansar e dizer adeus. A paciente nada disse, nem sua mãe. Em 4 minutos a paciente morreu. A mãe se manteve erguida e pareceu aliviada.
Os argumentos a favor da eutanásia se fundamentaram ma magnitude do sofrimento e no direito de autoderteminação e da livre escolha da paciente de decidir como e quando morrer. Alguns destes argumentos serão descritos.
Aceitar a solicitação de eutanásia seria respeitar o princípio de autodeterminação do paciente sobre o seu corpo e sua vida. Seria, portanto, um aumento, ao invés de uma diminuição, do respeito pela vida humana. Nesta linha de raciocínio filosófico-utilitarista, é moralmente contraditório permitir ao paciente recusar tratamento que prolongue sua vida e, ao mesmo tempo, negar-lhe o direito de solicitar a eutanásia.
A eutanásia seria a oportunidade de se lidar mais humanamente com o problema da sofrimento prolongado e sem sentido. Pois constituiria uma atitude mais humana praticá-la do que forçar o paciente a continuar uma vida de sofrimento insuportável, para o qual não existe alívio ou terapia disponível.
Para muitos pacientes, a vida após a morte (conceito espiritual da vida) faz com que a morte não seja vista como um fim, e sim como o começo de uma vida melhor. A morte nesses casos não só é aceita como passa a ser bem-vinda, quando, por exemplo, ocorre no contexto de uma doença incurável que acarreta sofrimento insuportável.
Pacientes procurando conforto em seu morrer não podem ser
vítimas da incapacidade ou falta de coragem do médico em
se responsabilizar por decidir sobre o assunto. Os médicos têm
o dever moral de discutir situações éticas difíceis,
mesmo quando
elas tenham de ser confrontadas com seus valores a respeito do significado
e importância da vida.
O dilema em relação à eutanásia é
especialmente vivenciado por médicos que lidam com pacientes debilitados
e com poucas chances de vida. Entre estes profissionais, destacam-se os
oncologistas, neurologistas e neonatologistas. Os pacientes acometidos
por essas entidades freqüentemente são submetidos às
avançadas tecnologistas e têm suas vidas prolongadas, mais
do que o esperado, por meses ou anos. Porém chega um momento em
que toda essa tecnologia começa a falhar, o paciente fica cada dia
mais doente e, ao invés da remissão prolongada da sua enfermidade,
começa a sentir um sofrimento prolongado. Se não fossem as
sofisticadas intervenções, o paciente teria morrido mais
rapidamente. Agora ele está com dores, mutilado, sofrendo a angústia
do morrer lúcido, orientado, e pede para apressar o seu fim. O que
fazer? Esta é a questão formulada ao médico
que o levou a tal estado.
Os argumentos contra a eutanásia se baseiam na santidade
da vida, bem como nas conseqüências destruidoras do núcleo
social, caso fosse considerado o tabu existente que não permite
ao médico matar o paciente, ainda que com o objetivo de aliviar
o seu sofrimento. A eutanásia seria um passo em direção
ao abismo cuja conseqüência seria um total desrespeito à
vida humana.
Como política de saúde, a eutanásia é
inaceitável em razão da probabilidade ou inevitabilidade
da eutanásia involuntária. Ou seja, se criaria a possibilidade
de pessoas serem "eutanizadas" contra o seu consentimento. Existem quatro
maneiras possíveis de isso ocorrer. Na Holanda, há relatos
de pacientes vulneráveis de serem submetidos à eutanásia
"secreta", ou seja, sem o seu consentimento. A segunda probabilidade é
a ocorrência da eutanásia "estimulada", ensejando que pacientes
cronicamente enfermos, ou com doenças terminais, sejam estimulados,
ou pressionados, a decidir pela eutanásia, como forma de aliviar
a carga de sofrimento e a ocorrência de gasto financeiro da família.
O problema é potencialmente mais grave em países em desenvolvimento,
onde poucos são os que têm acesso aos serviços de saúde,
ou, se o possuem através do seguro saúde, estão limitados
pelas restrições de suas apólices. Não se pode
esquecer o estímulo à eutanásia por parte de herdeiros
inescrupulosos.
A terceira possibilidade seria a ocorrência da eutanásia
"discriminatória", permitindo que grupos mais frágeis e menos
favorecidos -econômica, política e fisicamente (deficientes
físicos e mentais, alcoólatras, aidéticos, viciados
em drogas, idosos e crianças)- sejam coagidos a "requerer" a prática.
Isto seria ainda mais freqüente em sociedades em que a discriminação
é comum, o que elevaria particularmente o risco de esses grupos
serem submetidos a este procedimento. Finalmente, poderia ocorrer a eutanásia,
ou seja o surgimento de situações em que haveria um substituto
para solicitar a eutanásia no caso de pacientes incompetentes.
Assim, mesmo que medidas salvadoras fossem implantadas,
elas não iriam eliminar totalmente estes riscos. Numa época
em que a saúde possui um alto custo, numa época de injustiças
sociais, degradação moral e relativismo ético, a eutanásia,
como parte da política de saúde, deve ser condenada.
O tabu contra o homicídio é tão grande em nossa sociedade que só abdicamos dele em três situações: guerra, autodefesa e execução judicial por pena de morte. Benrubi ilustra claramente este aspecto ao dizer que, "quando policiais roubam, bombeiros ateiam fogo, ou soldados atacam civis, a matriz social se dissolve". O mesmo aconteceria se os médicos matassem. Como o público entenderia o papel do médico, se ele salva, mas também tira a vida?
Além de ser um risco social, a eutanásia viola normas básicas da medicina. Ela põe em questão a própria essência da profissão médica. Há centenas de anos, médicos em todo o mundo juram não matar ao recitarem os mandamentos de Hipócrates. E talvez este seja um dos mais importantes motivos para os pacientes confiarem a esses profissionais suas vidas. A eutanásia destrói a confiança do público nos médicos, eliminando a caracterização desse profissional, cuja missão é combater a morte, promover a cura e aliviar o sofrimento. A eutanásia é, portanto, uma ameaça à integridade moral da profissão, pois os médicos devem prolongar, e não encurtar a vida, e os pacientes não podem ter dúvida quanto a esta função.
Para a maioria das religiões, a proibição
contra o término intencional da vida humana é tão
grande que a eutanásia não deveria sequer ser cogitada. Segundo
os cristãos, Deus dá a vida, e só Ele pode tirá-la.
Misbin exemplifica a posição da Igreja Católica.
Para os católicos, é permitido ao médico administrar
morfina ao paciente para aliviar sua dor, mesmo que isso apresse sua morte.
Mas iniciar o tratamento com doses elevadas de morfina não é
permitido porque a intenção, neste caso, seria a morte, e
não o alívio da dor.
Embora oficialmente proibida e tecnicamente ilegal, a eutanásia
é tolerada pelo governo liberal-democrata holandês, e abertamente
realizada com o apoio da opinião pública. O médico
que a pratica não será processado desde que obedeça
aos critérios estabelecidos pela Associação Médica
da Holanda. Estes critérios são quatro:
.o paciente deve ser legalmente capaz, excluindo-se, assim, crianças,
pessoas com retardo mental, distúrbios psiquiátricos e pacientes
comatosos;
.o paciente deve ter um sofrimento físico ou mental de
excepcional gravidade, sem nenhuma perspectiva de alívio, embora
não necessariamente seja portador de doença terminal;
.o paciente deve requerer, por escrito, consistente, repetida
e voluntariamente, a eutanásia; tais requerimentos devem ser bastante
documentados, com a supervisão de pelo menos duas testemunhas independente;
.o paciente deve ser examinado, no mínimo, por um outro médico
não envolvido nem seu tratamento.
Obedecidos estes critérios, estima-se que ocorram entre 5 a 8
mil mortes anuais na Holanda, devido à eutanásia. O método
escolhido é em geral, o sono induzido por barbitúrico, seguido
por uma injeção letal de curare.
Nos hospitais chineses a eutanásia é praticada em recém-nascidos.
Devido à preocupação com o crescimento populacional,
aos casais chineses é permitido ter apenas um filho. Por conseguinte,
muitas crianças anormais são abandonadas nos berçários
e, considerando-se que o governo não tem condições
de cuidar delas, muitas são mortas nos hospitais. Ressalte-se que,
em virtude da inexistência de um maior intercâmbio científico
e da sensibilidade do tema, não é muito conhecido o sistema
ou prática de eutanásia na China.
Nos Estados Unidos, na França, Grã-Bretanha, na
Escandinávia e na Suíça já existem correntes
de opinião que defendem a prática da eutanásia.
Os médicos franceses em sua maioria - 81% dos clínicos
ouvidos pela revista "Tonus", em pesquisa realizada em setembro de 1984
- defendem a eutanásia ativa ou a passiva para os casos considerados
clinicamente perdidos. Muitos deles declararam ter auxiliado pacientes,
sem nenhuma esperança de cura, a morrer. Mas esclareceram se opor
a qualquer prática que não considere a vontade do paciente,
seja para prolongar a vida, ou acelerar a morte.
Na Inglaterra e Alemanha já existem clínicas especializadas
em ajudar portadores de doenças incuráveis a morrer. Nos
EUA, uma pesquisa realizada n o meio médico demonstrou que 40% dos
entrevistados defendem a liberdade do paciente decidir se quer abreviar
a vida e 30% declararam que ajudariam nesse sentido se o pedido partisse
do doente. Na Suíça, a população de Zurique
se manifestou, através de plebiscito, em setembro de 1977, favorável
à prática de eutanásia ativa para os casos de "enfermidade
incurável, dolorosa e definitivamente fatal".
Quando da tentativa do plebiscito pró-eutanásia
na Califórnia, EUA, em 1988, 70% do eleitorado eram favoráveis
à sua aprovação, embora nem tenha chegado a ocorrer,
uma vez que apenas 130 mil das 450 mil assinaturas necessárias foram
obtidas. Em 1991, no Estado de Washington, EUA, foi proposta a chamada
"Initiative 119", com o objetivo de se permitir a participação
do médico na morte de um paciente que, consciente e mentalmente
capaz, assim o solicitasse. Dados da Associação Americana
de Hospitais estimam que muitas das seis mil mortes diárias nos
EUA são de alguma forma planejadas por pacientes, familiares e médicos.
Na Itália, um país de forte tradição católica,
a eutanásia é defendida pelo Congresso Bioético
de Milão, uma associação privada e leiga.
Falar em eutanásia sempre foi motivo para que uma explosiva
polêmica se instale. No final de março, no entanto, de 1990,
surpreendente caso de um jovem inglês que voltou a se comunicar depois
de 8 anos em coma profundo foi o estopim para que a discussão
se tornasse ainda mais acalorada. Andrew Devine, 30 anos, sofreu graves
lesões cerebreais durante um tumulto entre torcidas do Liverpool
e do Nottigham Forest ocorrido em 1989, no estádio de Sheffield,
na Inglaterra. Depois de um longo período no hospital, ele foi levado
para casa, onde ficou sob os cuidados da família. Hoje, o
rapaz se comunica por meio de um botão no qual um toque significa
"sim" e dois "não". No Brasil, a mineira Zenália de Oliveira,
74 anos, acordou em 12 de novembro de 1996 de um sono profundo de sete
anos. Tinha sofrido um aneurisma, passou por duas cirurgias e foi condenada
a uma vida vegetativa. Hoje, voltou a falar e tem uma rotina normal em
Montes Claros. Para quem é contra a eutanásia, as reações
de Devine e Zenália transformaram-se em poderosos argumentos. "Se
houvesse eutanásia na Inglaterra, esse rapaz já estaria morto",
acredita o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da Associação
Brasileira dos Advogados Criminalistas. Especialista em Direito Penal,
critica a prática com veemência por entender que a medicina
ainda não tem a palavra final e que a indução à
morte poderia se transformar em um perigoso instrumento." Haveria sempre
um manto de desconfiança em casos em que o cônjuge deseja
se livrar do outro para ficar com um amante", afirma.
O advogado não está sozinho na sua posição.
Na Austrália, a eutanásia, que havia sido regulamentada no
ano de 1996, acabou sendo revogada. No Brasil, além de ser considerada
homicídio, também não é vista com bons olhos
pela maioria dos médicos. Esta eutanásia repelida pela comunidade
médica é aquela muito parecida com a praticada, por
exemplo, pelo médico americano Jack Kevorkian, conhecido como o
"doutor morte" por ter inventado a "máquina do suicídio".
Formada por tubos de ensaio repletos de substâncias que, quando misturadas,
tornam-se letais, a mistura ajuda pacientes com doenças terminais
a morrerem mais rapidamente. Isto é o que a maioria de médicos,
juristas e a Igreja condenam: a indução à morte. Essa
é uma situação bastante diferente de casos em que
médicos e familiares optam por suspender o chamado "suporte avançado
da via", um conjunto de atos médicos, medicamentos e tecnologia
capaz de manter vivo ou, em muitos casos, apenas adiar a morte de
um paciente. Atitude sem dúvida difícil, a suspensão
costuma ser recomendada nos casos em que o paciente, de fato, não
tem mais nenhuma chance de vida. O exemplo mais comum é um doente
de câncer em estágio terminal que entrou em coma pela própria
gravidade de seu estado. "Poderíamos prolongar a sua vida por mais
um período. Ele morreria em paz em uma semana ou depois de sofrer
por 40 dias", explica o médico intensivista Flávio Maciel,
chefe da UTI de adultos do PAS-12, em São Paulo, e presidente da
Sociedade Paulista de Terapia Intensiva.
Nesses casos, até mesmo a Igreja empresta seu apoio à
suspensão do tratamento. "Interromper um procedimento médico
honeroso, extraordinário e desproporcional aos resultados esperados
pode ser legítimo", opina o padre Fernando Altemeyer Jr., vigário
de comunicação da Arquidiocese de São Paulo. Embora
aos olhos leigos pode parecer difícil distinguir um
caso em que há chances de reversão do coma de outro completamente
perdido, os médicos acreditam que a tecnologia e a experiência
podem favorecer uma resposta bastante precisa. Um estado de coma provocado
pela falência de múltiplos órgãos e sistemas,
por exemplo, tem sempre um prognóstico ruim. Afinal, nesses casos,
causados por traumatismos violentas, infecções graves
e generalizadas ou processos malignos como o câncer, nenhum órgão
está mais funcionando razoavelmente. "Quem tem Experiência
sabe que este quadro não vai mudar", explica Renato Terzi, presidente
da Associação de Medicina Intensiva Brasileira. Além
de tentar abreviar o sofrimento do paciente, o que também se leva
em consideração na hora de decidir a oportunidade de manter
um paciente como esse em um leito da Unidade de Terapia Intensiva(UTI)
é questionar até que ponto vale a pena manter um lugar ocupado
com uma pessoa que não tem mais chance de vida. Mas para os que
fecham questão contra a eutanásia, mesmo atitudes como essa
podem, em última instância, ser consideradas um crime contra
a vida. Suspender o tratamento a alguém que vai morrer mais
cedo ou mais tarde, no entanto, não é considerado eutanásia
como a que pratica o "doutor morte" nem por quem o adota nem por outros
estudiosos do assunto. "Nesses casos interromper o tratamento é
o reconhecimento de uma situação em que nada mais há
de ser feito", acredita o desembargador paulista Olavo Silveira.
Nos casos em que ainda há esperança, no entanto,
a prática é manter o paciente vivo a partir da utilização
de todos os recursos tecnológicos possíveis, mesmo que o
doente esteja em estado de coma. Isso porque há vários comas
que são reversíveis. "Só se pode pensar em suspensão
de tratamento quando há falência dos órgãos",
afirma o cirurgião Quirino Cotti, defensor do procedimento nesses
casos. "Somos favoráveis a que se desligue os aparelhos em
situações de morte encefálica", completa Waldyr Mesquita,
presidente do Conselho Federal de Medicina. Mas mesmo nos casos de manter
vivo um paciente em coma com chances de recuperação há
controvérsia. A pergunta que se faz é qual será a
qualidade de vida que ele terá. "A lei privilegia a autonomia do
doente. Alguém perguntou ao jovem inglês se ele quer viver
dessa forma?", indaga Renato Terzi. "A vida não precisa deste sentido
utilitarista. Ela é vida enquanto se está vivo", rebate o
advogado D’Urso.
1) A Igreja Católica é contra a qualquer tipo de Eutanásia. Qual a sua posição pessoal frente a esse assunto?
Padre: Minha opinião pessoal é contra. Pois
a Eutanásia é contra a vida e não temos o direito
de tirá-la.
O Papa escreveu numa Encíclica contra a prática
da Eutanásia e do aborto e devemos, como católicos, segui-la.
Do mesmo modo, devemos seguir o V Mandamento da Lei de Deus,
que é "Não Matar ". Segundo a Teologia e a Moral, é
um erro tirar a vida de alguém.
2) Mesmo se o paciente estiver sofrendo muito e sem chance de cura, não deve ser feita a Eutanásia?
Padre : É um ponto delicadíssimo. Existem alguns
padres mais modernos, que aceitam a Eutanásia nestes casos.
Porém, eu sigo a Encíclica do Papa que a condena.
Por exemplo, se uma criança nasce monstruosa, é dever do
padre batizá-la e respeitar sua vida, sem preconceitos, independente
de ser normal ou não.
Assim como é dever do médico preservar a vida do
seu paciente, é dever do padre seguir os ensinamentos de Deus do
Evangelho e da Bíblia.
3) O senhor não acha que pessoas que ficam anos ligados a aparelhos, sem perspectivas de cura, poderiam estar prejudicando outros pacientes, que não são internados por falta de leitos?
Padre : Não se pode permitir um mal, para se fazer o bem. Por
exemplo, não se pode realizar uma festa pecaminosa para arrecadar
donativos para os pobres.
Não podemos salvar a todos temos que salvar salvar quem
chegou primeiro, quem Deus nos mandou primeiro. A falta de leitos para
todos, precariedade da saúde é causada pelo descaso do Estado
para com a sociedade.
4) O Senhor tem algum caso para nos contar?
A Rússia antiga incendiava os hospitais com os leprosos
dentro, a fim de exterminar a vidas dessas pessoas, que não tinham
condição de contribuir para a sociedade.
" Uma vez, cheguei ao hospital e encontrei uma moça que
dizia querer se suicidar, não queria mais viver. Então,
levei minha palavra amiga e tentei reanimá-la. Ela chorava muito.
Depois de muito conversar com ela, ela disse que queria se confessar. E
após longo diálogo a convenci que Deus encontra respostas
para todos os problemas, que a vida é bela e devemos preservá-la.".
1) A prática da Eutanásia é considerada crime. Quais as penas previstas para cada tipo de Eutanásia? (Quando for Homicídio ou Indução ao Suicídio por exemplo).
Juiz : A prática da Eutanásia é um délito, um crime penal, o qual não se confunde com homicídio ou suicídio.
2) Deve-se fazer a Eutanásia em casos terminais ou se deve esperar o avanço da Medicina a procura de uma cura?
Juiz : Não; A função do médico é salvar a vida. Enquanto há esperança à vida, ele não deve ver o estado do paciente como um próprio desafio, e é através desse desafio que a Medicina avança no sentido de enriquecer o ser humano. Por pior que seja o caso, deve-se procurar uma solução.
3) Há casos em que os pacientes recuperam-se depois de vários anos em " Coma " (sono profundo). Em contrapartida, esses doentes ocupam o lugar de outros que poderiam ter sido salvos, dê seu parecer.
Juiz : A atual sociedade é hipócrita. A Medicina inumeras vezes, deixa de lado sua principal finalidade que é salvar vidas e toma um rumo mercantilista. A Sociedade Médica deve honrar o juramento e não deve existir portanto a frase: " fulano não tem mais cura ".
4) O nosso código Penal é de 1940 e não trata especificamente de Eutanásia. Há um Anteprojeto de Lei que traz como novidade, um parágrafo específico sobre a Eutanásia; Qual a sua posição?
Juiz : Sou terminantemente contra à legalização. Ninguém pode definir se a pessoa se recuperará ou não. A responsabilidade de decidir se deve terminar com a vida de alguém, não cabe a um Juiz ou Médico. Deus deu a vida e só Deus pode tirar.
5) Há casos, em que a família do doente pede a autorização jurídica para realizar a Eutanásia. Qual a sua posição?
Juiz : O Juiz não tem autoridade para deferir um pedido de Eutanásia,
pis se o fizer estará indo contra o Código Penal. E no meu
caso contra os princípios morais e religiosos. Eu posso julgar fatos
mas não posso julgar sua consciência.
1) Qual a posição da Doutrina Espírita em relação à prática da Eutanásia?
Somos contra. No espiritismo acredita-se na sobrevivência da alma. Matar o corpo não resolve pois o espírito continua vivo e a reencarnação é um resgate do passado. Um minuto de vida é vida; cada minuto de vida é um resgate.
2) Mesmo se o paciente estiver sofrendo muito e sem chance de cura?
O sofrimento do corpo enriquece o espírito, resgata seu
passado. O arrependimento de uma pessoa que significa engradecimento pode
vir a ser feito no último minuto e a Eutanásia, pode acabar
impedindo esse arrependimento.
No caso da morte cerebral, a morte é do corpo. O espírito
ainda fica enlaçado com o corpo, esse desenlace é lento e
deve ser respeitado para que não haja prejuízo do resgate.
3) O senhor tem algum caso para nos contar?
Uma jovem americana que já estando em coma durante muito
tempo, seus aparelhos foram desligados, ficando além ainda viva
por mais alguns anos. Isso prova que não era a hora de seu desencarne.
Este trabalho presta-se a examinar as linhas mestras que norteaim tão
polêmico assunto contribui de certa forma, para a nossa concientização
como futuros médicos.
Ao escolher a Medicina como nossa profissão temos como objetivo
salvar as vidas. Praticar a Eutanásia é ir contra a vida.
Mesmo em casos terminais, como câncer e AIDS, mesmo a pedido
do paciente ou da família, o dever do médico é sempre
buscar a cura e não aceitar a morte. Os casos mais graves devem
ser encarados como um desafio e um estímulo ao desenvolvimento da
Medicina.
Praticar a Eutanásia resultaria na falência da moral Médica.
Os pacientes não confiariam mais em seus médicos e haveria
dúvida quanto a sua verdadeira função.
A Medicina, infelizmente, não atingiu tamanho grau de perfeição
que não admita erros de diagnóstico, não devemos esquecer
que a Medicina é uma ciência biológica e não
matemática e que o prognóstico que qualifica uma só
uma opinião que, como humana, pode ser errônea.
Se os homens não dão a vida, por que hão
de tirá-la? Se a função da medicina é curar,
aliviar sofrimentos, consolar, por que há ela de desanimar e matar?
Enquanto há vida, existe esperança. O lema da humanidade
deve ser homo res homini sacra, e não homo homini lupus. A extinção
da vida não é uma tarefa humana.
Para finalizar, vamos relatar um caso verídico citado por Flamínio Fávero que dizia...
Em uma de suas memoráveis aulas, Estácio de Lima, citado
por Flamínio Fávero, dizia que adoecera gravemente uma criança,
a muitos quilômetros de Paris, anos atrás. Seu pai era médico
e não se afastava do lado dela nem se descuidava de seu mal. Sua
moléstia porém, era a terrível e incurável
difteria, para a qual não havia remédio. Sofria esse homem
duas vezes, o que é uma forma de sofrer mais: sofria como médico,
e sofria como pai. Usou todos os recursos possíveis e imagináveis
para salvar sua filhinha, mas a asfixia era progressiva e a cianose anunciava-se
como sinal precursor da morte. Desesperado, consultava Paris através
de seus maiores vultos e a resposta não vinha. Desesperado e sem
meios, pois sabia que a cura era impossível e o sofrimento insuportável,
pensou em amenizar aquela dor. E naquele resto de noite injetou na criança
uma forte dose de ópio, e Anjo da Noite levou-a para o Vale das
Sombras. Com o chegar do novo dia, vinha também de Paris um
comunicado que dizia: "Roux descobriu o milagre. Segue o soro antidiftérico...".
Infelizmente, a Medicina não conta ainda com os milagres para
a ressurreição.